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O PAPEL DA FAMÍLIA NA PREVENÇÃO AO BULLYING ESCOLAR

7 de abril de 2022 | Todos os Segmentos Educacionais | Campina Grande

O PAPEL DA FAMÍLIA NA PREVENÇÃO AO BULLYING ESCOLAR

Por Mara Lucia Madureira

A violência é tão antiga quanto à própria história da humanidade e sempre esteve presente em todas as instituições sociais: família, escola, trabalho, entre outras. No entanto, ela não deve ser naturalizada ou negligenciada, mas combatida de todas as formas e por todos os cidadãos.

O bullying é uma forma de violência praticada no contexto escolar mundial por crianças e adolescentes de várias formas: individual ou em grupo, presencial ou pelas redes sociais (quando é chamado de cyberbullying). O bullying é caracterizado por atos cruéis físicos ou psicológicos, intencionais e sistemáticos, motivados por preconceitos e sadismos disfarçados de brincadeiras, com propósito de humilhar, desestabilizar e marginalizar a vítima, com graves consequências em curto e longo prazo.

Relações interpessoais envolvem conflitos e desentendimentos temporários restritos a uma situação específica, mas não devem ser confundidos com bullying, que, ressaltamos, são ameaças e intimidações, atos discriminatórios repetitivos e ultrajantes contra alunos vulneráveis. Uma questão complexa originada, muitas vezes, na própria estrutura familiar disfuncional, com modelos de violência sádicos ou por omissões parentais.

Crianças e adolescentes necessitam de atenção, cuidados, referências de autoridades, ambiente familiar acolhedor e saudável.

Longos períodos fora de casa, sobrecarga de trabalho e outros aspectos da família na atualidade não justificam a falta de educação e vigilância sobre o que acontece na vida privada dos filhos no ambiente escolar e nas redes sociais. A aproximação afetiva, o interesse e o diálogo são medidas básicas para detectar indícios de maus tratos praticados ou recebidos em qualquer forma de convívio, inclusive virtual.

Ações efetivas para o enfrentamento e prevenção ao bullying exigem parcerias entre as famílias, as escolas, o Estado, as leis e a sociedade civil. As ações conjuntas devem considerar todos os envolvidos – vítimas, agressores e plateia – com a mesma seriedade e ajudá-los a superar o problema de modo sadio e construtivo.

A família e a sociedade devem; abordar o tema; promover campanhas, aconselhamentos, eventos de integração e socialização dos alunos; encorajar a denúncia e garantir a segurança de todos; desenvolver e fazer cumprir regras claras sobre os limites e consequências de atos de violência; identificar estudantes em situação de risco e as manifestações de hostilidade e ultrajes em todos os espaços de convívio escolar e tomar providências imediatas para impedir a continuidade do bullying.

À família compete ouvir e observar mudanças comportamentais indicadoras de problemas, como transtornos de ansiedade e de pânico, depressão, isolamento, anorexia e bulimia nervosas, queda no rendimento, autoflagelação, evitação ou resistência em ir para a escola, necessidade de mudar de colégio, ideações ou tentativas de suicídio, atitudes conspiratórias, excesso de tempo gasto nas redes sociais.

Tanto as vítimas quanto os agressores e espectadores necessitam de amparo, orientações e intervenções para que cresçam e se desenvolvam saudáveis, aprendam e pratiquem valores morais e éticos, a tolerância e o respeito incondicional às pessoas e suas diferenças, convivam em paz e se transformem em bons cidadãos.

Um ambiente familiar acolhedor, com modelos parentais e educacionais adequados possibilita o desenvolvimento da autoestima, assertividade e autoconfiança nas crianças e a minimização das chances destas buscarem aprovação dos pares por meio de práticas ofensivas ou se deixarem intimidar por essas práticas. O diálogo, a escuta sensível, a investigação sobre as relações interpessoais e o cotidiano escolar, o apoio ao desenvolvimento das potencialidades das crianças e respeito às limitações, ensinamentos sobre empatia, valorização da diversidade, inclusão social, moralidade, cidadania e convivência respeitosa são aspectos fundamentais para prevenção ao bullying.

No Brasil, a Lei nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, estabelece o combate à intimidação sistemática (bullying) e aos casos de intimidação por meio da internet. Ela propõe a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de prevenção, orientação e solução do problema; campanhas educativas, conscientização e informação; instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores e assistência psicológica, social e jurídica; integração dos meios de comunicação com as escolas e a sociedade;  e produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento das ações.

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